Com a chegada do mês junino, é comum encontrar em estabelecimentos comerciais funcionários vestidos a caráter. A empresa, porém, não pode obrigar os funcionários a usarem o traje. É o que esclarece o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva.
“Se a situação não estiver prevista no contrato inicial, o funcionário pode se recusar a vestir-se do modo solicitado, pois pode, muitas vezes, não ser confortável a ele e o constranger”, destaca.
De acordo com a instituição, a ação só é possível caso seja vontade do empregado e as vestimentas escolhidas em comum acordo. “ A solicitação deve ser bem conversada e exposta com antecedência”, informa o sindicato.
Uso de uniforme – O Sincomerciários recorda que, caso a empresa exija o uso de uniforme, equipamentos de segurança, macacões especiais ou outra vestimenta específica deve fornecê-los gratuitamente ao funcionário. “O empregador também não pode exigir que o empregado utilize as roupas ou os produtos vendidos no estabelecimento”, informa.
Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones (15) 3521 9800 (Itapeva), (15) 3531 3600 (Itararé), (15) 3542 5529 (Capão Bonito) e (14) 3762 3603 (Taquarituba).