Mais três municípios divulgam decretos com os horários permitidos para o funcionamento do comércio

Medida tornou-se necessária após anúncio do governo estadual

Após anúncio do governo estadual sobre o retrocesso de todo o Estado de São Paulo à fase amarela do Plano SP, cujo obriga o comércio não essencial a funcionar apenas por até 10 horas e dá outras restrições, as Prefeituras passaram a divulgar os decretos municipais dos horários permitidos para a abertura dos estabelecimentos comerciais.

Até o momento, conforme monitoramento do Sincomerciários, apenas oito cidades, das 22 que fazem parte da base territorial, publicaram os documentos. Entre elas estão os municípios de Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé e Ribeira, já divulgados pelo Sincomerciários (clique aqui para conferir). Veja a seguir as orientações das Prefeituras de Apiaí, Bom Sucesso de Itararé e Ribeirão Branco.

No município de Apiaí, o decreto nº 139/2020 limita o funcionamento, com atendimento presencial, pelo período de 10 horas diárias. Para a escala dos funcionários, a empresa deverá observar o limite de duas horas extras por dia e não iniciar ou encerrar a jornada fora do horário estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho para o mês de dezembro/2020. A saber:

  • entre os dias 1 e 4, entre 8h e 18h;
  • entre os dias 7 e 23, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 22h;
  • nos sábados 5, 12, e 19, entre 8h e 18h;
  • no dia 20 (domingo), entre 10h e 16h), desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho. Nos casos em que a primeira folga for dada no dia 18 ou 19 a segunda poderá ser dada até 31/01/2021;
  • nos dias 24 e 31, das 8h às 17h30;
  • no dia sábado, 26, entre 8h e 15h;
  • nos dias 28, 29 e 30 entre 8h e 18h.

Em Ribeirão Branco, o decreto nº 92/2020 limita o funcionamento de segunda a sábado, com atendimento presencial, pelo período de 10 horas diárias.
A empresa deverá observar a mesma escala já demonstrada acima para o município de Apiaí, contudo não poderá haver a abertura do estabelecimento no domingo (20), exceto se a Prefeitura autorizar.

Já em Bom Sucesso de Itararé, o decreto nº 1.115/2020 (que volta a vigorar o decreto nº 1.088/2020) determina o funcionamento de segunda a sábado das 10h às 18h. O que significa apenas oito horas de funcionamento, diferente do atual Plano SP que permite o funcionamento por 10 horas. Enquanto vigorar o decreto, as empresas deverão cumpri-lo. O Sincomerciários enfatiza que nos dias 24 e 31 de dezembro os comerciários deverão trabalhar somente até às 17h30, conforme Convenção Coletiva.

O Sincomerciários segue acompanhando as publicações dos decretos das demais cidades da base territorial. Assim que disponibilizados, serão divulgados.

Pertencem a base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários): Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarivaí e Taquarituba (SP).

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