Prefeituras divulgam decretos com alterações dos horários de funcionamento do comércio

Medida tornou-se necessária após anúncio do governo estadual

Após anúncio do governo estadual sobre o retrocesso de todo o Estado de São Paulo à fase amarela do Plano SP, cujo obriga o comércio não essencial a funcionar apenas por até 10 horas e dá outras restrições, as Prefeituras passaram a divulgar os decretos municipais dos horários permitidos para a abertura dos estabelecimentos comerciais.

Até o momento, conforme monitoramento do Sincomerciários, apenas cinco cidades, das 22 que fazem parte da base territorial, publicaram os documentos, são elas Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé e Ribeira.

Em Guapiara, o decreto nº 153/2020 estabelece que o comércio deverá funcionar de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, e aos sábados das 8h às 13h. Pela Convenção Coletiva, o trabalho dos comerciários deverá se encerrar, no máximo, às 17h30 no dia 31. No dia 24 é feriado municipal não havendo funcionamento do comércio.

Já em Itaberá, o decreto nº 5.058/2020 limita o funcionamento do comércio em 10 horas, neste caso, para o trabalho do comerciário no mês de dezembro, a empresa deverá observar as regras da Convenção Coletiva atentando-se ao limite decretado pela Prefeitura.

Na cidade de Itapeva, o decreto nº 11.441/2020 autoriza o funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h. Contudo, representantes do comércio solicitaram ajustes nos horários, tendo em vista algumas peculiaridades para o mês de dezembro, além de que na primeira semana do mês o horário seja das 8h às 18h. O Sincomerciários enfatiza que nos dias 24 e 31 de dezembro os comerciários deverão trabalhar somente até às 17h30, conforme Convenção Coletiva. O Sindicato está no aguardo de um possível ajuste no horário decretado pela Prefeitura e divulgará o calendário completo assim que existir uma definição.

Em Itararé, o decreto nº 115/2020 limita o funcionamento, com atendimento presencial, pelo período de 10 horas diárias. O Sincomerciários em conjunto com o sindicato patronal e a Associação Comercial de Itararé, elaborou um calendário com a finalidade de padronizar o horário do comércio no mês de dezembro deste ano dentro do estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Clique aqui para ver os horários.

No município de Ribeira, o decreto nº 39/2020 limita o funcionamento, com atendimento presencial, pelo período de 10 horas diárias de segunda a sábado. Pela Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa poderá utilizar a mão de obra comerciária, no mês de dezembro, no máximo até às 18h entre os dias 1 e 5. Até às 22h de segunda a sexta-feira, entre os dias 07 e 23. Até às 18h nos sábados 12 e 19 e até às 17h30 nos dias 24 e 31.

O Sincomerciários segue acompanhando as publicações dos decretos das demais cidades da base territorial. Assim que disponibilizados, serão divulgados.

Pertencem a base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários): Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarivaí e Taquarituba (SP).

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