No mês das mães, Sincomerciários de Itapeva (SP) destaca direitos da classe

Licença-maternidade é o benefício mais conhecido

Neste mês, o Brasil celebra o Dia das Mães. As mulheres, grande maioria na categoria comerciária, quando gestantes ou mães possuem alguns direitos estabelecidos em lei. A licença-maternidade é a mais conhecida delas, porém nem todas as gestantes e futuras mamães a conhecem. O Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva explica.

Conforme a instituição, a licença é um benefício de caráter previdenciário, introduzido pela Constituição Federal (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz, afastamento remunerado de 120 dias. No caso de adoções, o tempo varia conforme a idade da criança adotada. Até um ano de idade, entre um e quatro anos e de quatro a oito, a licença é de, respectivamente, 120, 60 e 30 dias. Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a ausência de duas semanas. Perdas após este período são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias. “Todas, exceto estagiárias por não usufruírem dos mesmo direitos de empregados, tem o direito”, destaca. 

Para que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho. “A mãe continuará com o salário integral, mais benefícios, se for o caso”, detalha o sindicato. 

Segundo a entidade, a estabilidade provisória para a gestante desde a confirmação da gravidez é até
75 dias (para funcionárias do comércio); 60 (para funcionárias de farmácias) e 90 (para funcionárias de concessionárias) após o término da licença-maternidade. “A lei se aplica para contratos normais, contratos de experiência, durante o aviso prévio e para aprendizes”, informa. 

Amamentação – De acordo com o Sincomerciários, é assegurado, durante a jornada de trabalho, concessão de dois descansos especiais, de 30 minutos cada um, até a criança completar seis meses. 

Garantias – O sindicato expõe que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho (artigo 392, § 4º, inciso I, da CLT) e dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares ( artigo 392, § 4º, inciso II, da CLT).

E os pais? – Os pais têm direito a cinco dias, contados de forma consecutiva, computando-se, inclusive, o dia do nascimento do filho, independentemente do horário. Se trabalhar em empresa vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo, tem o benefício passa a ser de 20 dias.

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