Convenções Coletivas garantem reajuste de 6% para concessionárias, comércios de carnes, pneus e veículos usados, além de setores atacadistas

Convenções assinadas com Sincodiv e Fecomércio asseguram reajuste salarial e manutenção dos benefícios

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva, representado pela Fecomerciários – Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo assinou mais duas Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026, garantindo benefícios já existentes e reajustes salariais para categorias representadas na região.

A primeira convenção foi firmada com o Sincodiv – Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos, abrangendo as concessionárias de veículos. O acordo prevê reajuste salarial de 6%, com data-base em 1º de outubro de 2025.

A segunda Convenção Coletiva foi celebrada com a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), abrangendo, além da categoria atacadista inorganizada, os seguintes segmentos:

  • Comércio Varejista de Carnes Frescas;
  • Comércio Varejista de Pneumáticos;
  • Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados;
  • Comércio Atacadista de Bijuterias;
  • Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Couros, Peles e Sintéticos;
  • Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens;
  • Comércio Atacadista de Madeiras;
  • Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria;
  • Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Produtos Químicos e Petroquímicos;
  • Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa;
  • Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos;
  • Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos;
  • Empresas de Aparas de Papel e Papelão.

Principais cláusulas da convenção com a Fecomércio:

  • Reajuste salarial: 6% (seis por cento) a partir de 1º de setembro de 2025;
  • Diferenças salariais: poderão ser quitadas junto às folhas de pagamento das competências novembro e dezembro de 2025;
  • Rescisões: para contratos com aviso prévio projetado após 31/08/2025 e pagos sem o reajuste, as empresas deverão comunicar os trabalhadores até 03/11/2025 para o pagamento das diferenças;
  • Empresas optantes pelo REPIS: deverão contratar planos de seguro de vida e de acidentes pessoais em grupo, além de telemedicina por vídeo chamada.

O Sincomerciários reforça que, em ambas as Convenções Coletivas, a contribuição assistencial permanece fixada em 1,75% da remuneração mensal, limitada a R$ 45,00 por desconto, conforme aprovado em Assembleia Regional.

Os textos completos das Convenções Coletivas podem ser acessados no site oficial:
👉 www.sincomerciarios.org.br/cct

-Compartilhe
Rolar para cima