Medida também vale para profissionais do ramo fotográfico e cinematográfico do Estado de São Paulo
A Fecomerciários firmou, com a Sindióptica, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 dos comerciários atuantes na área de material óptico, fotográfico e cinematográfico do Estado de São Paulo. A medida proporciona à categoria reajuste salarial de 4,64%, retroativo a 1º de setembro de 2018.
Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários), os trabalhadores admitidos entre 01/09/2017 e 31/08/2018 com salário superior ao piso salarial podem ter o reajuste proporcional, desde que o resultado seja igual ou superior ao piso.
O sindicato destaca ainda que, conforme a cláusula 38 da CCT, as rescisões de contrato de trabalho das empresas que aderirem ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), deverão, obrigatoriamente, serem efetuadas perante a entidade sindical profissional, sob pena de ineficácia do instrumento rescisório. “O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término do aviso trabalhado e até o décimo dia, contado a partir do dia seguinte à data da notificação da demissão, em caso de aviso prévio indenizado”, acrescenta a instituição.
A nova tabela do piso salarial, bem como a CCT na íntegra, está disponível no site do Sincomerciários www.sincomerciarios.org.br.
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