Comerciários do ramo atacadista, açougues, pneumáticos e veículos usados da região de Itapeva terão 5% de reajuste salarial

Acréscimo é retroativo a setembro de 2023

A Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo (Fecomerciários) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) formalizaram a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), contemplando os trabalhadores do atacado em geral, varejistas de açougues, comércio de pneumáticos e de veículos usados na região de Itapeva (SP).

Os comerciários dessas categorias terão de 5% de reajuste, retroativo a setembro de 2023. Os novos salários, decorrentes desta medida, serão refletidos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024.

É importante destacar que o acréscimo salarial incide sobre os vencimentos já ajustados pela CCT anterior. Aos colaboradores admitidos entre 15/09/2022 e 15/08/2023, o valor será proporcional, sujeito à consulta na tabela da cláusula 2ª da CCT, desde que atenda ou supere o piso salarial estabelecido para a função.

Para os contratados a partir de 16/08/2023, com salários iguais ou superiores ao novo piso, não se aplica o reajuste. Contudo, aqueles com remuneração inferior ao novo piso da função terão seus vencimentos ajustados.

As diferenças salariais referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, incluindo o 13º salário, poderão ser quitadas em até três parcelas, sendo refletidas nas folhas de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2024. A compensação de valores de antecipação salarial, realizada durante esse período, é permitida.

No caso de desligamento da empresa sem o devido reajuste salarial a partir de 1º de setembro/23, as diferenças salariais para rescisões, considerando a projeção do aviso prévio, deverão ser pagas integralmente. A empresa deve comunicar o empregado até 20/01/2024 para comparecer e receber tais valores.

Adicionalmente, as empresas sob o Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) devem proporcionar aos funcionários seguro de vida e telessaúde, conforme estipulado na cláusula 6ª da CCT, abordando as coberturas mínimas.

A íntegra da CCT pode ser consultada em www.sincomerciarios.org.br/cct.

Dúvidas ou mais informações podem ser esclarecidas pelos telefones/Whatsapp: (15) 3521 9800 (Itapeva), (15) 3531 3600 (Itararé), (15) 3542 5529 (Capão Bonito), (14) 3762 3603 (Taquarituba).

Abrangência Territorial do Sincomerciários de Itapeva:
Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarivaí e Taquarituba (Estado de São Paulo).

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