Norma Coletiva estabelece reajuste salarial de de 5%, plano de telessaúde e seguro de vida
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários), representado pela Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), assinou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMERCIO-SP). A convenção inclui alterações importantes para os trabalhadores e contempla empresas do comércio sem representação patronal e as representadas por 12 sindicatos patronais listadas abaixo.
Os principais pontos definidos pela nova convenção são:
Reajuste salarial de 5% retroativo a 1º de setembro de 2024.
Pisos salariais: Para os valores específicos de pisos salariais, as empresas devem consultar a convenção coletiva completa. Atenção: funções como office-boy, empacotador, faxineiro e copeiro foram excluídas dos pisos estabelecidos e passam a utilizar o piso de ‘empregados em geral”.
As diferenças salariais serão pagas nas folhas de novembro e dezembro de 2024.
Verbas rescisórias: Para contratos rescindidos a partir de 01/09/2024, as diferenças salariais devem compor as verbas rescisórias e devem ser pagas em até 10 dias após a assinatura da norma. Em contratos rescindidos a partir da assinatura da convenção, essas diferenças também integram a base de cálculo das verbas rescisórias.
Regime REPIS: As empresas que aderirem ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) deverão obter o Certificado de Adesão com a entidade patronal até 90 dias após a assinatura da convenção, com efeito retroativo a 1º de setembro. O REPIS oferece opção de pisos salariais diferenciados, especialmente para micro e pequenas empresas.
Seguro de vida e telessaúde: As empresas que aderirem ao REPIS devem oferecer seguro de vida e telessaúde para os empregados. Essas modalidades substituem o auxílio funeral e garantem coberturas mínimas estabelecidas pela convenção.
Contribuição Assistencial: Na base territorial do Sincomerciários de Itapeva, a contribuição assistencial ficou definida em 1,75% do salário, limitada a R$ 45,00, valor inferior ao previsto na convenção estadual, que distribuída até 2% com limite de R$ 70,00. Essa contribuição será direcionada ao financiamento de ações sindicais e atividades de defesa da categoria.
SINDICATOS PATRONAIS QUE ADERIRAM A ESTA CCT:
- Sindicato do Comércio Atacadista de Bijuterias do Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Couros, Peles e Sintéticos no Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens no Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras do Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Produtos Químicos e Petroquímicos no Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos do Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos no Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo;
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos do Estado de São Paulo;
- Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados no Estado de São Paulo.
A CCT na íntegra pode ser conferida no site do Sincomerciários – sincomerciarios.org.br/cct. Em caso dúvidas, ou para mais esclarecimentos, o Sincomerciários segue à disposição.