Gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro assinou quarta-feira (12/05) a Lei 14.151/2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19, sem prejuízo da remuneração.

A publicação no Diário Oficial ocorreu ontem (13), desde então, a medida, que tem por objetivo reduzir o risco de contaminação pela covid de gestantes, já está vigor. Dessa forma, a trabalhadora poderá exercer as atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Em caso onde os serviços não podem ser realizados em casa, uma das opções é a suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme a Medida Provisória nº 1.045/2021, que deve ser realizada em comum acordo e com estabilidade adicional.

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