Sincomerciários de Itapeva (SP) vence processo a favor de comerciários

Empregador não cumpriu horário de trabalho estabelecido na CCT

O Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP) venceu um processo contra um mercado em Guapiara (SP) pelo descumprimento do horário de trabalho estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

De acordo com a CCT, a atividade, realizada no dia 24 de dezembro de 2017, era permitida até às 14h, contudo, o empregador, extrapolou o horário, não cumprindo a Convenção.

Em primeira instância, o juiz acatou o pedido do sindicato para o pagamento da multa prevista na CCT de R$ 500,00 por empregado mais honorários assistenciais/sucumbenciais.

O empregador entrou com recurso, solicitando a reformulação da sentença, com anulação da multa, alegando a não vigência da CCT. Ainda informou que deu folgas compensatórias aos empregados pelo trabalho extensivo e que esses não eram associados ao sindicato.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, em Campinas (SP), mantiveram a sentença da primeira instância, condenando a empresa ao pagamento da referida multa, reconhecendo a validade da CCT, o descumprimento e a competência do sindicato quanto a defesa dos direitos estabelecidos na Convenção para toda a categoria (associados e não associados).

A multa, no total de R$ 4.500,00, será integralmente dividida e repassada aos empregados prejudicados.

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