Comerciários de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos terão reajuste de 2,94%, informa Sincomerciários de Itapeva (SP)

Diferenças salariais devem ser pagas na folha de setembro de 2021

A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) firmou, junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de São Paulo (Sincoelétrico), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021 dos comerciários das empresas desse ramo de atividade da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP).

Conforme o documento, a correção, de 2,94%, será feita a partir de 1º de setembro de 2020 sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2019, aos comerciários com salários de até R$ 11 mil. Já às remunerações acima desse valor, o reajuste será de livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 323,40.

As diferenças salariais, inclusive 13º e férias, deverão ser pagas junto à folha de pagamento do mês de setembro de 2021. As empresas que já anteciparam os reajustes podem compensar.

O reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro de 2020 até 31 de agosto de 2021, que ganham acima do piso, será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela da CCT, desde que o resultado seja superior ao piso salarial.

A CCT, bem como os pisos salariais, podem ser conferidos na íntegra aqui.

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