Confira como devem ser feitos os pagamentos.
A Fecomerciários firmou, nesta semana, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 com a SincofarmaSP.
Válida retroativa a 1º de julho, a nova CCT estabelece reajuste salarial de 11,92% aos práticos de farmácia.
REAJUSTE SALARIAL
Conforme o Sincomerciários de Itapeva, a correção poderá ser parcelada em duas vezes, ambas calculadas sobre o salário vigente pela CCT anterior. “Na próxima folha de pagamento a aplicação do percentual deve ser de 5,5% com o pagamento das diferenças salariais retroativas a julho de 2022”, detalha. Já na folha de janeiro de 2023, o sindicato explica que deve ser efetuado a aplicação do reajuste restante atingindo o total de 11,92%. “Para salários acima de R$ 10 mil, deve-se consultar a CCT para ver as condições do reajuste e do abono”, pontua a instituição.
ABONO
Aos empregados admitidos até 30 de junho de 2022, deve ser pago, na folha de janeiro de 2023, abono único de R$ 40,00 a cada R$ 100,00 do salário vigente em junho de 2022. “As empresas que concederem o reajuste integral de 11,92% até a folha de setembro de 2022, pagando o retroativo desde julho/2022, ficam desobrigadas do pagamento do abono”, destaca o Sincomerciários.
Confira exemplo de reajuste salarial em parcela única e em duas parcelas mais abono:
Reajuste em uma única vez, sem parcelamento:
Mês de competência | Procedimento |
---|---|
Junho de 2022 | Salário atual de R$ 2.133,00 (piso de balconista) |
Agosto de 2022 | Reajuste integral do salário (11,92%) = R$ 2.387,25 |
Agosto de 2022 | Pagamento das diferenças salariais referente a julho/2022 = R$ 254,25 |
— | Não há o pagamento de abono |
Reajuste em duas parcelas, com pagamento de abono:
Mês de competência | Procedimento |
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Junho de 2022 | Salário atual de R$ 2.133,00 (piso de balconista) |
Agosto de 2022 | Reajuste proporcional do salário (5,5%) = R$ 2.250,00 |
Agosto de 2022 | Pagamento das diferenças salariais referente a julho/2022 = R$ 117,00 |
Janeiro de 2023 | Reajuste residual do salário ( atingindo 11,92%) = R$ 2.387,25 |
Janeiro de 2023 | Pagamento do abono no valor de R$ 840,00 (2.133/100 = 21 x 40,00) |
PISOS SALARIAIS
O sindicato esclarece que deve ocorrer da mesma forma de parcelamento. “Diferenças e abono foram estabelecidas em duas tabelas de pisos salariais, sendo uma para o período de 01/07/2022 até 31/12/2022 e outra a vigorar a partir de 01/01/2023”.
RESCISÕES DE CONTRATO
Nas rescisões contratuais, ocorridas até 31/12/2022, a instituição enfatiza que as empresas deverão antecipar a segunda parcela do reajuste para cômputo no cálculo das verbas rescisórias e, salvo por justa causa, efetuar o pagamento do valor do abono de forma proporcional aos meses trabalhados no período de 01 de julho de 2022 a até a rescisão.
A nova tabela do piso salarial, bem como a CCT na íntegra, está disponível no site do Sincomerciários www.sincomerciarios.org.br.
Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas pelos telefones whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).