Comerciários de floriculturas conquistam reajuste salarial 2022
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Contemplados foram os comerciários do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, junto ao presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo (Sincamesp), Reinaldo Mastellaro,
Diferenças salariais devem ser pagas na folha de setembro de 2021 A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) firmou, junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de São Paulo (Sincoelétrico), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021 dos comerciários das empresas desse ramo de atividade
Os trabalhadores do comércio atacadista em geral da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP) terão 2,94% de reajuste salarial, retroativo a 1º de maio de 2021 sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2019. O acordo é válido para o período base de setembro de 2020 a agosto de 2021. Para o próximo, 2021/2022, as negociações permanecem.
Percentual corresponde ao INPC do período compreendido entre 1º de outubro de 2019 até 30 de setembro de 2020. O Sincomerciários firmou, com o Sincovaga, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2020/2021 de Gêneros Alimentícios de sua base territorial. A medida proporciona à categoria reajuste salarial de 3,89% retroativo a 1º de outubro de 2020.
Aumento é válido para toda base territorial do Sincomerciários de Itapeva (SP) A partir da folha de pagamento referente a março de 2021, os comerciários de floriculturas das cidades pertencentes a base territorial do Sincomerciários de Itapeva (SP) terão 2,94% de reajuste salarial. A medida é retroativa a 1º de setembro de 2020. Conforme o
Comerciários de floriculturas terão 2,94% de reajuste Read More »
Medida é válida retroativamente a setembro de 2020 com a manutenção integral das cláusulas anteriores Os comerciários do setor de peças e acessórios para veículos e pneumáticos terão 2,94% de reajuste salarial. O percentual deve ser aplicado retroativo a 1º de setembro de 2020. A medida é válida a todos os comerciários desse ramo de